Deliberação CBH-SMT 04/95, de 03/10/95
Aprova Normas Gerais para Criação e Funcionamento de Câmaras Técnicas.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), de acordo com a Lei 7.663, de 30-12-91.
Considerando o disposto nos Artigos 4º, inciso XVII e Artigo 5º, § Primeiro, que estabelece competência ao CBH-SMT e forma para criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas;
Considerando o disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias do Estatuto, que define prazo para apreciação de proposta sobre tais unidades.
DELIBERA:
Artigo 1º - As Câmaras Técnicas serão criadas por Deliberação do Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), para um determinado fim e serão regidas por estas Normas Gerais.
Artigo 2º - As Câmaras Técnicas são equipes colegiadas de membros do CBH-SMT, com caráter consultivo, podendo ser permanentes ou transitórias.
Artigo 3º - A Deliberação que criar a Câmara Técnica fixará suas atribuições específicas, sua composição e se necessário, o tempo de duração de determinados trabalhos.
Artigo 4º - São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê:
I - Propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II - Propor critérios e normatizações;
III - Acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com suas atribuições;
IV - Subsidiar as discussões do CBH-SMT, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4º de seu Estatuto, conforme atribuições específicas;
V - Informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, e de outros órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;
VI - Elaborar seu Regimento Interno, quando necessário, obedecidas as disposições destas Normas Gerais, para aprovação do Plenário do CBH-SMT;
VII - Criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VIII - Submeter ao CBH-SMT os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-SMT;
IX - Apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;
X - Subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano da Bacia Hidrográfica e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.
Artigo 5º - As solicitações de estudos, pareceres e outros trabalhos afins às Câmaras Técnicas, serão efetuadas pelo Presidente do CBH-SMT, por deliberação do Plenário do Comitê, ou por iniciativa do Presidente do CBH-SMT, nos casos de urgência de manifestação sobre o assunto em questão.
Artigo 6º - As Câmaras Técnicas serão compostas por membros de orgãos e entidades do CBH-SMT, de forma paritária, representando o Estado, os Municípios e a Sociedade Civil, bem omo, por demais entidades que possuam vinculação direta aos trabalhos desenvolvidos pelas Camaras Técnicas.
Artigo 7º - As Câmaras Técnicas serão coordenadas por um de seus membros, escolhido entre os componentes cujo órgão ou entidade tenha condições de fornecer suporte técnico e administrativo ao desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Único - A Secretaria Executiva do CBH-SMT deverá suprir de forma complementar e supletiva, o suporte técnico e administrativo necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
Artigo 8º - Os integrantes das Câmaras Técnicas conforme a necessidade, poderão fazer-se acompanhar de um assessor técnico, que terá direito a voz nas reuniões da Câmara Técnica, mediante comunicação prévia ao Coordenador.
Parágrafo Único - A Câmara Técnica poderá propor a limitação do número total de assessores conforme sua conveniência.
Artigo 9º - Qualquer orgão ou entidade do CBH-SMT poderá ser eleito ou indicado para as Câmaras Técnicas, sendo seu representante designado formalmente em até 10 dias de sua criação.
Artigo 10º - As Câmaras Técnicas somente se reunirão com a presença de no mínimo 50 % mais 1 (um) de seus membros, e suas decisões serão tomadas por consenso ou 2/3 dos membros presentes à reunião, não se computando os votos em branco.
Parágrafo Único - Havendo aprovação por consenso ou por 2/3 dos votos dos membros presentes à reunião, o Parecer emitido pela Câmara Técnica entrará na pauta das Reuniões Plenárias do CBH-SMT.
Artigo 11º - As Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho mínimo, compatível com o Plano de Bacia e Cronograma de Trabalho do CBH-SMT.
Artigo 12º - Perderão a condição de membros da Câmara Técnica, os órgãos ou entidades cujos representantes faltarem a 2 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito.
Artigo 13º - Por deliberação da Câmara Técnica, o seu coordenador convocará pessoas ou instituições para oferecer subsídios, prestar esclarecimentos ou participar dos trabalhos.
Artigo 14º - Qualquer membro do CRH e do CBH-SMT que manifestar interesse na discussão em apreciação pela Câmara Técnica, poderá participar das reuniões, com direito a voz, porém sem direito a voto.
Artigo 15º - As reuniões das Câmaras Técnicas serão públicas, tendo o direito a voto e voz somente os participantes designados nestas Normas Gerais.
Artigo 16º - Em cada reunião da Câmara Técnica será lavrada Ata sucinta, que após aprovação de seus membros será assinada pelo Coordenador.
Parágrafo Único - Das atas deverá constar a relação de participantes, extraída da lista de presença devidamente assinada e arquivada.
Artigo 17º - A Secretaria Executiva do CBH-SMT acompanhará os trabalhos das Câmaras Técnicas, auxiliando nas articulações necessárias, em conformidade com o artigo 13, inciso IV, V e VI do Estatuto do CBH-SMT.
Artigo 18º - Os documentos pertinentes à reunião da Câmara Técnica deverão ser remetidos aos membros com antecedência mínima de 7 dias.
Parágrafo Único - Todos os documentos gerados pela Câmaras Técnicas, incluindo convocações, atas e pareceres, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva.
Artigo 19º - As matérias, pareceres e informações pertinentes à Câmara Técnica serão encaminhados pelo respectivo Coordenador à Secretaria Executiva, com antecedência compatível com o disposto no artigo 21 do Estatuto do CBH-SMT.
Artigo 20º - Estas Normas entram em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-SMT.